- Situação: Publicado
- Unidade: SECRETARIA DE SAÚDE
- Data: 06/07/2021
- Edição de Diário Oficial N˚: 7
- DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO REFERENTE A SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM LIMPEZA TÉCNICA, APLICAÇÃO DE LIMPACONTATO, AFERIÇÃO DE SOFTWARE E REVISÃO GERAL NO APARELHO DE ULTRASOM TOSHIBA
PREFEITURA DE PEQUIZEIRO-TO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 27 / 2021
"DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO REFERENTE A " SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM LIMPEZA TÉCNICA, APLICAÇÃO DE LIMPACONTATO, AFERIÇÃO DE SOFTWARE E REVISÃO GERAL NO APARELHO DE ULTRASOM TOSHIBA"
A SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 24, II da Lei Federal nº 8.666/93 que faculta a dispensa de licitação nos casos de realização de serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo 23 da mesma lei desde que não se refiram à parcela de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
CONSIDERANDO a necessidade DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA COM LIMPEZA TÉCNICA, APLICAÇÃO DE LIMPA CONTATO, AFERIÇÃO DE SOFTWARE E REVISÃO GERAL NO APARELHO DE ULTRASOM DESTA SECRETARIA, VISTO A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS;
CONSIDERANDO os orçamentos realizados cujo valor proposto no menor orçamento enquadra-se no disposto no art. 23, inciso II, alínea “a” e no art. 24, inciso II, da Lei nº. 8.666 /93, referindo-se à dispensa de licitação para contratação de compras e serviços, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação;
RESOLVE:
Art.1.º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos Art. nº 24 da Lei nº 8.666/93 - Inciso II, e suas alterações, a empresa:
TECNOMÉDIA COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA HOSPITALAR LTDA, pessoa Jurídica: inscrito no CNPJ sob o nº 37.380.565/0001-51, conforme Processo de dispensa.LOTE/
ITEM
DESCRIÇÃO
OBJETO
QTDE. UN. VALOR
ESTIMADO
VALOR
VENCEDOR
1/1 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA C/ LIMPEZA
TÉCNICA1 UN 3000,0000 3000,0000 Art.2.º Este Ato entra em vigor a partir da data de sua publicação.
A SECRETÁRIO DE SAÚDE de PEQUIZEIRO-TO, aos 30 de junho de 2021.GLAUBER HENRIQUE SANDES RIBEIRO
SECRETÁRIO DE SAÚDE
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