PORTARIA Nº21 DE 23 DE JUNHO DE 2026
“Dispõe sobre a nomeação da comissão organizadora da 5ª conferência municipal de saúde de Pequizeiro/TO e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação da sociedade na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas de saúde, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e estabelece a realização periódica das Conferências de Saúde;
CONSIDERANDO a importância da realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde como espaço democrático de discussão, avaliação e definição de propostas para o fortalecimento das ações e serviços públicos de saúde no Município de Pequizeiro/TO;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Organizadora responsável pelo planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de todas as etapas da 5ª Conferência Municipal de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica NOMEADA a Comissão Organizadora da 5ª Conferência Municipal de Saúde de Pequizeiro/TO, responsável pelo planejamento, coordenação, organização, execução e acompanhamento de todas as atividades relacionadas ao evento.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:
I – PRESIDENTE: Dorivan Ferreira Sousa.
II – COORDENADORA GERAL: Debla Gomes Cavalcante Farias.
III – COORDENADORES ADJUNTOS:
a) Frederico Paulo da Paixão Silva;
b) Soraia Feitosa da Silva.
IV – SECRETÁRIA EXECUTIVA: Rosimar Leal Sousa.
V – TESOUREIRA: Raquel Ribeiro Rodrigues Nobre.
VI – SECRETÁRIOS DE CREDENCIAMENTO:
a) Isailda Souza Miranda dos Santos;
b) Rithelly Dayanne Noleto de Paulo.
VII – SECRETÁRIO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO: Frederico Paulo da Paixão Silva.
VIII – RELATORES:
a) Frederico Paulo da Paixão Silva;
b) Rosimar Leal Sousa.
Art. 3º Compete à Comissão Organizadora exercer as seguintes atribuições:
I – planejar, coordenar, organizar, acompanhar e executar todas as atividades necessárias à realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde;
II – promover a articulação entre os diversos setores envolvidos na organização do evento;
III – elaborar cronograma de atividades, providenciar materiais, recursos e infraestrutura necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
IV – acompanhar e supervisionar todas as etapas da Conferência até a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
Art. 4º São atribuições específicas dos membros da Comissão:
I – PRESIDENTE:
assumir a responsabilidade institucional pela Conferência;
representar oficialmente a Comissão Organizadora;
assinar documentos oficiais;
presidir a Conferência Municipal de Saúde.
II – COORDENADORA GERAL:
coordenar os trabalhos da Comissão Organizadora;
deliberar sobre assuntos técnicos, administrativos e financeiros;
providenciar os recursos necessários ao funcionamento da Comissão;
acompanhar a execução de todas as atividades do evento.
III – COORDENADORES ADJUNTOS:
auxiliar a Coordenação Geral;
acompanhar a organização estrutural da Conferência;
supervisionar os trabalhos antes, durante e após a realização do evento.
IV – SECRETÁRIA EXECUTIVA:
elaborar documentos oficiais, ofícios e convites;
encaminhar solicitações das diversas equipes;
acompanhar a execução dos trabalhos juntamente com a Coordenação Geral;
elaborar o Relatório Final em conjunto com os Relatores.
V – TESOUREIRA:
acompanhar e controlar as despesas necessárias à realização da Conferência;
organizar a prestação de contas dos recursos eventualmente utilizados.
VI – SECRETÁRIOS DE CREDENCIAMENTO:
realizar o credenciamento dos participantes;
organizar a documentação referente ao credenciamento;
entregar toda a documentação à Secretaria Executiva ao término da Conferência.
VII – SECRETÁRIO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO:
divulgar a realização da Conferência;
providenciar a distribuição dos convites;
apoiar palestrantes e participantes durante o evento;
coordenar as atividades de comunicação institucional.
VIII – RELATORES:
coordenar os trabalhos dos grupos temáticos e eixos de discussão;
registrar e apresentar as propostas aprovadas;
elaborar, juntamente com a Secretária Executiva, o Relatório Final da Conferência.
Art. 5º As propostas aprovadas durante a 5ª Conferência Municipal de Saúde integrarão o Relatório Final da Conferência e subsidiarão a elaboração, revisão e execução do Plano Municipal de Saúde de Pequizeiro/TO, observadas as normas do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Saúde prestará todo o apoio administrativo, técnico, financeiro e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e à realização da 5ª Conferência Municipal de Saúde.
Art. 7º Os membros da Comissão exercerão suas atividades sem percepção de remuneração adicional, sendo os serviços considerados de relevante interesse público.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO, Estado do Tocantins, aos 23 dias do mês de junho de 2026.
JOCÉLIO NOBRE DA SILVA
Prefeito Municipal