LEI Nº 539, DE 15 DE JUNHO DE 2026
"Autoriza abertura de Crédito Especial no
orçamento do exercício corrente e dá
outras providências."
O PREFEITO DE PEQUIZEIRO, Estado do Tocantins, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Em conformidade com a Lei nº 526/2025 de 08 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Quadriênio 2026/2029 e a Lei nº 528/2025 que estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício de 2026, fica autorizado o Executivo Municipal, a abertura de Créditos especiais no orçamento do presente exercício com as especificações e valores a seguir:
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AÇÃO |
VALOR |
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04.123.1035.2.257 – MANUTENÇÃO DO BANCO PEQUI |
350.000,00 |
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TOTAL: |
350.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura dos créditos consignados no artigo anterior serão feitas anulações parciais de elementos de despesas já existentes no orçamento vigente e/ou suplementação por exerço de arrecadação.
Art. 3º - As dotações orçamentárias e elementos de despesa, constantes neste crédito especial passam a compor a LOA – Lei Orçamentária Anual, e poderão ser suplementadas, caso necessário.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar se necessário novos elementos de despesas dentro dos projetos/atividades desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pequizeiro - TO, aos 15 dias do mês de junho de 2026.
JOCÉLIO NOBRE DA SILVA
Prefeito de Pequizeiro