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Diário Oficial
Edição Nº
505

terça, 09 de dezembro de 2025

DECRETO /114-2025

DECRETO Nº 114, de 09 de dezembro de 2025

“Nomeia os integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e determina outras providências que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (LOM, art. 17, inciso III) e das funções que lhe impõem a Lei Municipal 480/2023 (art. 9º e 10);

CONSIDERANDO a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão colegiado e instituição permanente do município, com composição paritária, atribuições consultivas, funções normativas, finalidades de aconselhamento e assessoramento do Poder Executivo local, incumbido da formulação e controle das políticas sociais voltadas para a inclusão e defesa dos direitos da pessoa com deficiência (LO 480/2023, art. 1º);

CONSIDERANDO competir ao Chefe do Poder Executivo municipal a exclusividade de nomear a composição funcional do Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cabendo aos representantes governamentais e não governamentais que estruturam sua constituição a designação nominal dos representantes escolhidos.

D E C R E T A:

Art. 1º. Ficam nomeados para integrar o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na condição de representantes governamentais do Poder Executivo os servidores PAULO HENRIQUE DA SILVA, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS); DEBLA GOMES CAVALCANTE FARIAS, provindo da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU); MARIA ELIZABETE DA SILVA PEREIRA, procedente da Secretaria Municipal de Educação (SEMED).

Parágrafo Único – Para a representação suplencial do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ficam designados os servidores CARLOS MAGNO ALMEIDA SOARES (SEMAS), MEIRE JANE BARCELOS (SESAU) e LEONAN DA SILVA BIZARRIA (SEMED).

Art. 2º. Ficam nomeados para o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, na condição de representantes não governamentais, os servidores ZELIA NOBRE DA SILVA, representante de organização social para a inclusão de pessoas com deficiência (Escola Vivendo Feliz/APAE); LUCÉLIA DE SOUSA LIMA, proveniente de entidade representativa da sociedade civil que agregue comércio e indústria e ZEDEQUIAS MARTINS LIMA, derivado de corporação associativa que reúnam as organizações confessionais e religiosa.

Parágrafo Único – Como suplentes não governamentais ficam nomeados DANIELE FAUSTINO DE ALMEIDA, representante de organização social para a inclusão de pessoas com deficiência (Escola Vivendo Feliz/APAE); LARISSA DE AGUIAR MORAIS proveniente de entidade representativa da sociedade civil que agregue comércio e indústria e MARIA DE IOLANDA LUCENA VILANOVA, derivado de corporação associativa que reúnam as organizações confessionais e religiosa.

Art. 3º. Os suplentes de conselheiro do CMDPE substituirão os titulares nos impedimentos eventuais e os sucederão nos casos de vacância, cabendo ao provimento de excepcionalidade, a norma estabelecida no caput do artigo 5º deste decreto.

Art. 4º. Os mandatos representativos junto ao Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência são considerados de interesse público relevante e incompatível com qualquer pretensão patrimonial ou remuneratória, aproveitada a disponibilidade para efetivo desempenho das atribuições funcionalmente incumbidas.

Art. 5º. Os conselheiros do CMDPE serão oficialmente empossados em sessão preparatória designada para o dia 16 de dezembro de 2025, sob a condução da Senhora Secretária de Assistência Social (SEMAS), cabendo a Sua Excelência tomar o compromisso regimental de exercício da função, sem prejuízo de reduzi-lo a termo e subscrevê-lo em concorrência com os ilustres membros empossados.

Parágrafo Único – Na sessão preparatória de posse do CMDPE, os conselheiros elegerão, entre seus pares, a Mesa Diretora do Conselho dos Direitos das Pessoa com Deficiência, composta de P´RESIDENTE, VICE-PRESIDENTE e SECRETÁRIO-GERAL.

Art. 6º. As ausências injustificadamente eventuais a três sessões consecutivas do CMDPE produzirão o impedimento normativo do conselheiro para a composição do CMDPE, cabendo à Secretaria Municipal de Assistência Social o provimento de sucessão estabelecido pelo artigo 5º deste decreto.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO, Estado do Tocantins, aos 09 dias do mês de dezembro de 2025.

JOCÉLIO NOBRE DA SILVA

- Prefeito Municipal