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Diário Oficial
Edição Nº
498

quinta, 27 de novembro de 2025

DECRETO[CC4]

DECRETO Nº103, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

“INSTITUI O NÚCLEO DE CIDADANIA DOS ADOLESCENTES (NUCA) COMO POLÍTICA PÚBLICA PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE PEQUIZEIRO-TO, DEFINE SUA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOCÉLIO NOBRE DA SILVA, Prefeito do Município de Pequizeiro, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO os preceitos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a prioridade absoluta e a participação social dos jovens;

CONSIDERANDO a relevância da metodologia do Selo UNICEF para a melhoria dos indicadores de infância e adolescência no município;

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar um espaço de protagonismo juvenil, garantindo sua continuidade para além das gestões;

CAPÍTULO I - DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Cidadania dos Adolescentes (NUCA) no âmbito do Município de Pequizeiro, como política pública de caráter permanente.

Art. 2º São objetivos do NUCA:

I - Fomentar o protagonismo e o exercício da cidadania entre os adolescentes;

II - Ser um canal de diálogo direto entre a juventude e a gestão pública municipal;

III - Propor, monitorar e avaliar políticas públicas voltadas para a adolescência;

IV - Assegurar a participação dos adolescentes nos Fóruns Comunitários e demais atividades do Selo UNICEF.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO E ESTRUTURA

Art. 3º O NUCA será composto por, no mínimo, 16 (dezesseis), adolescentes com idade entre 12 a 18 anos, observando a paridade de gênero, residentes no município.

§ 1º A seleção dos membros deve buscar a representatividade da diversidade local, incluindo a zona urbana e rural, diferentes escolas, grupos sociais e, se aplicável, povos e comunidades tradicionais.

§ 2º O mandato dos membros do NUCA será de 2 (dois) anos, permitida a recondução por igual período, desde que respeitado o limite de idade.

Art. 4º A coordenação do NUCA será exercida pelos próprios adolescentes, que elegerão entre si um(a) Coordenador(a), um(a) Vice-Coordenador(a) e um(a) Secretário(a), conforme definido em seu Regimento Interno.

CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º O NUCA deverá se reunir ordinariamente, mensalmente, e extraordinariamente sempre que convocado pela sua coordenação ou pelo(a) Mobilizador(a) de Adolescentes.

Art. 6º São atribuições dos membros do NUCA:

I - Participar ativamente das reuniões, capacitações e eventos;

II - Manter a confidencialidade sobre informações pessoais sensíveis compartilhadas no grupo;

III - Elaborar, em conjunto, um plano de ação anual alinhado às prioridades do município e do Selo UNICEF;

IV - Sistematizar e registrar suas ações em relatórios ou atas, a serem compartilhados com a Comissão Intersetorial do Selo UNICEF.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Assistência Social, Educação, Saúde ou outra pasta responsável será a responsável pela articulação e apoio técnico-institucional ao NUCA, designando formalmente um(a) "Mobilizador(a) de Adolescentes" SABRINA COSTA BARBOSA GONÇALVES MAROPO.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A participação no NUCA é considerada serviço de relevante interesse público e social, não sendo remunerada e não gerando vínculo empregatício de qualquer natureza.

Art. 9º O NUCA elaborará e aprovará seu próprio Regimento Interno em até 90 (noventa) dias após a publicação deste Decreto, o qual detalhará as normas de funcionamento, eleição da coordenação e substituição de membros.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 26 de novembro de 2025.

JOCÉLIO NOBRE DA SILVA

Prefeito Municipal