DECRETO Nº74, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
“Nomeia os membros da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, no âmbito do Município de Pequizeiro – TO.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEQUIZEIRO, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, na Lei Municipal nº 499, de 09 de maio de 2024, e no Decreto Municipal nº 18, de 05 de fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.346/2006 instituiu o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), com o propósito de assegurar o direito humano à alimentação adequada;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 499/2024 instituiu a política municipal de segurança alimentar e nutricional e estabeleceu os componentes municipais do SISAN;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a articulação e a integração dos órgãos da administração pública municipal para a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, conforme previsto no Decreto Municipal nº 18/2025, que cria e regulamenta a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN;
CONSIDERANDO que o referido Decreto Municipal nº 18/2025 estabelece que a CAISAN Municipal será presidida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e composta por titulares de outras secretarias cujas competências estão relacionadas à segurança alimentar e nutricional;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN, os seguintes membros:
I - Secretário(a) Municipal da Assistência Social:
TITULAR: SABRINA COSTA BARBOSA GONÇALVES MAROPO
SUPLENTE: CARLOS MAGNO ALMEIDA SOARES
II - Secretário(a) Municipal de Administração:
TITULAR: CARLOS CUNHA DE JESUS
SUPLENTE: ALBETIZA BOTELHO DE SOUZA
III - Secretário(a) Municipal de Agricultura:
TITULAR: ELY COSTA PEREIRA
SUPLENTE: HERCULES DA SILVA FELIX
IV - Secretário(a) Municipal de Educação:
TITULAR: JOSE IDELGARD MOREIRA ROSENO
SUPLENTE: MARIA ELISABETE DA SILVA PEREIRA
Art. 2º A presidência da CAISAN Municipal será exercida pelo titular da Secretaria Municipal da Assistência Social, com a incumbência de coordenar e articular as ações intersetoriais de segurança alimentar e nutricional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 23 de Setembro de 2025.
JOCELIO NOBRE DA SILLVA
Prefeito Municipal