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Diário Oficial
Edição Nº
457

sexta, 12 de setembro de 2025

DECRETO[CB2]

DECRETO Nº 65, DE 01 DE SETEMBRO DE 2025.

“Dispõe sobre destinação de salas para uso exclusivo da Defesa Civil e Brigada de Combate a Incêndio do Município e dá outras Providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO-TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 17, inc. III, da Lei Orgânica,

CONSIDERANDO que um dos requisitos para firmar o Convênio, é assegurar a destinação exclusiva do referido espaço para instalação da Defesa Civil e Brigada de Combate a Incêndio do Município.

DECRETA:

Art. 1º Fica assegurado o uso exclusivo para Defesa Civil Brigada de Combate a Incêndio do Município, por tempo indeterminado, o espaço localizado na sede da Prefeitura, situada na Rua Salgado Filho, s/n°, Centro, Pequizeiro/TO, CEP 77730-000, que compreende a duas salas com dimensões de 16, m² cada, totalizando uma área de 32,m².

Parágrafo único –fica o Executivo Municipal responsável em qualquer tempo, a executar com recursos próprios reforma do local e manutenção dos equipamentos, conforme parâmetros legais, destinando para uso exclusivo da Defesa Civil Brigada de Combate a Incêndio do Município.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 60, de 16 de junho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, em 1º de setembro de 2025.

JOCÉLIO NOBRE DA SILVA

Prefeito Municipal