EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO
PROCESSO N°197/2025 CONTRATO N°07/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO-TO
CONTRATADA: 50.586.081 RONALDO FARIAS LEITE/ CNPJ N°:50.586.081/0001-21 OBJETO: O presente termo tem como objetivo estabelecer as condições de Termo Aditivo de contrato, referente a contratação de empresas de personalidade Jurídica especializada para prestação de serviços em criação de flyer, animação flyer, criação de material gráfico para impressão, cobertura de vídeo com imagens de drones e câmeras de alta resolução, cobertura fotográfica. Conforme o processo de n°197/2025 o aditivo terá o valor conforme o contrato.
Pequizeiro – TO, 11 de setembro de 2025
CARLOS CUNHA DE JESUS
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA - REGISTRO DE PREÇO PREGÃO ELETRÔNICO - Nº: 13/2025 Processo Adm. Nº: 479/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO/TO, ESTADO DO TOCANTINS, publica o extrato da ata para o Sistema de Registro de Preço para contratação de empresa para aquisição (SERVIÇOS FUNERARIOS) para atender ao Fundo Municipal De Assistência Social de Pequizeiro – TO, obtido através do Pregão Eletrônico 13/2025, Processo nº 479/2025 Empresa: NOME: GUARAPAX SERVIÇOS FUNERAIS LTDA CPF/CNPJ:32.535.570/0001-72 ganhou valor total de R$: 293.540,00 (Duzentos e noventa e três mil quinhentos e quarenta reais) vigência até 11 de setembro de 2026 ganhador do ITE 1/1,1/2,1/3,1/4,1/5,1/6
Pequizeiro 11 de SETEMBRO 2025
SABRINA COSTA BARBOSA GONÇALVES MAROPO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO N°348/2025 CONTRATO N°03/2025
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: VALDEIR FIGUEREDO DE MELO (AUTO POSTO PEQUIZEIRO) / CNPJ N°:08.658.696/0001-50 OBJETO: O presente termo tem como objeto o aditivo do contrato N°03/2025 – processo N°348/2025 que constitui o acréscimo da quantidade de fornecimento de combustível óleo diesel comum, originalmente previsto no contrato, em razão da necessidade do Fundo Municipal de educação, até o limite permitido pela legislação vigente, fica acrescido o quantitativo de 25% do diesel comum e relação ao valor inicial do contrato, respeitado o limite legal.
Pequizeiro – TO, 12 de setembro de 2025
JOSÉ IDELGARD MOREIRA ROSENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO
PROCESSO N°311/2025 CONTRATO N°08/2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO
CONTRATADA: VALDEIR FIGUEREDO DE MELO (AUTO POSTO PEQUIZEIRO) / CNPJ N°:08.658.696/0001-50 OBJETO: O presente termo tem como objeto o aditivo do contrato N°08/2025 – processo N°311/2025 que constitui o acréscimo da quantidade de fornecimento de combustível óleo diesel comum, originalmente previsto no contrato, em razão da necessidade da Prefeitura Municipal de Pequizeiro, até o limite permitido pela legislação vigente, fica acrescido o quantitativo de 25% do diesel comum e relação ao valor inicial do contrato, respeitado o limite legal.
Pequizeiro – TO, 12 de setembro de 2025
CARLOS CUNHA DE JESUS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº70, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
"cria a comissão intersetorial do programa 'TCE de olho no futuro: aliança pela primeira infância' no âmbito do município de Pequizeiro, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEQUIZEIRO-TO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 17, inc. III, da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a relevância do Programa "TCE de Olho no Futuro: Aliança pela Primeira Infância" como iniciativa do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins para o fortalecimento das políticas públicas DE saúde, educação e assistência social voltadas à primeira infância;
CONSIDERANDO que a infância é o alicerce sobre o qual se ergue o futuro de uma nação, sendo um período decisivo para o desenvolvimento humano com impactos significativos e duradouros na saúde, educação, proteção social e cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação articulada e intersetorial entre as secretarias e órgãos municipais para a efetivação das diretrizes e a execução das ações propostas no Guia Metodológico do Programa;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de se instituir um grupo de trabalho para planejar, executar, monitorar e avaliar as ações do Programa;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial do Programa "TCE de Olho no Futuro: Aliança pela Primeira Infância" no âmbito do Município de Pequizeiro, com o objetivo de planejar, executar, monitorar e avaliar as ações do programa no Município.
Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:
I - Agente de Integração Local: Paulo Henrique da Silva.
II - Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Rithelly Dayanne Noleto De Paulo.
Suplente: Ursolino Martins Dos Santos
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Abmael De Sousa Araujo.
Suplente: Maria Elisabete Da Silva Pereira.
IV - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Nayara Maria Lacerda Almeida
Suplente: Antonina De Sousa Santos
V - Conselheiros Tutelares.
VI - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo Agente de Integração Local, que terá as seguintes atribuições:
I - Convocar e presidir as reuniões da Comissão.
II - Coordenar a execução das ações planejadas, em articulação com as equipes técnicas das secretarias e instituições parceiras.
III - Manter a comunicação e a articulação direta com o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO).
IV - Assegurar o envio da documentação necessária para a avaliação e concessão do Selo Município Amigo do Futuro.
Art. 4º As funções de membro da Comissão não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante serviço público.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, em 12 de setembro de 2025
JOCÉLIO NOBRE DA SILVA
Prefeito Municipal