terça, 21 de março de 2023
DECRETO Nº08, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Dispõe sobre o HORÁRIO DE EXPEDIENTE, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências.
JOCÉLIO NOBRE DA SILVA, Prefeito do Município de Pequizeiro, Estado do Tocantins, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo estabelecer a organização e o funcionamento dos órgãos da administração pública, para garantir a economicidade e eficiência do serviço prestado.
CONSIDERANDO que poderá o Chefe do Poder Executivo, no melhor interesse público, alterar o horário de trabalho nos órgãos da Administração Pública.
DECRETA:
Art.1º. O horário de expediente no âmbito do Poder Executivo, a partir desta data, 22 de março de 2023, funcionará das 07:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira.
Parágrafo Único- Não se aplicam o horário de expediente estabelecidos neste Decreto aos serviços essenciais de Limpeza Pública, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, cujos horários serão fixados conforme a demanda, estabelecidos por cada Pasta.
Art. 2º. Fica revogado o Decreto n. º03, de 16 de janeiro de 2023.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 21 de março de 2023.
JOCÉLIO NOBRE DA SILVA
Prefeito Municipal